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AI Act para PME: o que muda para uma empresa que já usa ChatGPT

Este artigo resume informação pública disponível à data indicada e não constitui aconselhamento jurídico. O AI Act aplica-se por fases e pode ser complementado por orientações da Comissão Europeia e da legislação nacional. Para decisões sobre a sua empresa, consulte um jurista.

À data de 2 de outubro de 2026, a informação oficial disponível indica que o AI Act é aplicável de forma geral desde 2 de agosto de 2026, que as obrigações de literacia em inteligência artificial estão em vigor desde 2 de fevereiro de 2025 e que as regras dos sistemas de risco elevado foram adiadas para dezembro de 2027 e agosto de 2028. Leitura nossa, e não das fontes: para uma PME que usa ferramentas como o ChatGPT, a literacia é a regra que lhe fica mais próxima.

Este texto segue as fontes oficiais, com ligação para cada uma, e separa o que elas dizem do que nós achamos. Não diz o que uma empresa concreta deve fazer: isso depende dos factos dessa empresa, e é matéria de jurista.

O que é o AI Act e a quem se dirige

O AI Act é o Regulamento (UE) 2024/1689, a lei europeia que regula os sistemas de inteligência artificial por níveis de risco. Segundo o Regulamento (UE) 2024/1689 (AI Act), as regras distinguem entre quem desenvolve e coloca sistemas no mercado (fornecedores) e quem os utiliza no exercício da sua atividade (deployers, em inglês), a que o texto em português chama responsáveis pela implantação.

Leitura nossa, e não da fonte: uma PME que usa o ChatGPT, o Copilot ou ferramentas semelhantes para trabalhar estará, em princípio, do lado dos responsáveis pela implantação e não do dos fornecedores. Se uma empresa concreta se enquadra nesse papel depende dos factos do caso e do texto do Regulamento, que é a fonte a consultar.

Para a Comissão Europeia, o Regulamento entrou em vigor a 1 de agosto de 2024 e é aplicável de forma geral desde 2 de agosto de 2026, segundo a página da Comissão Europeia sobre o quadro regulamentar da inteligência artificial, atualizada a 3 de agosto de 2026.

Os prazos por fase

Um prazo por fase é a data em que cada grupo de regras passa a aplicar-se, e no AI Act essas datas não coincidem. Em julho de 2026 o calendário mudou, por isso convém distinguir o que já se aplica do que ainda não.

De acordo com a informação publicada em digital.gov.pt, atualizada a 10 de setembro de 2026, o Regulamento (UE) 2024/1689 foi alterado pelo Regulamento (UE) 2026/1744, de 8 de julho de 2026, através do pacote «Digital Omnibus», que entrou em vigor a 27 de julho de 2026. A mesma fonte indica o seguinte calendário:

  • 2 de fevereiro de 2025: práticas de inteligência artificial proibidas e obrigações de literacia. À data de 2 de outubro de 2026, a informação oficial disponível indica que já se aplicam.
  • 2 de agosto de 2025: regras sobre modelos de finalidade geral. Dirigem-se sobretudo a quem desenvolve esses modelos.
  • 2 de agosto de 2026: obrigações de transparência (artigo 50.º). À data de 2 de outubro de 2026, a informação oficial disponível indica que já se aplicam.
  • 2 de dezembro de 2026: novas práticas proibidas e marcação de conteúdos. Segundo a mesma página, existe um período transitório até esta data para os fornecedores de sistemas de geração de conteúdos que já estão no mercado cumprirem a marcação «através de meios legíveis por máquina».
  • 2 de agosto de 2027: ambientes de teste regulamentar.
  • 2 de dezembro de 2027: sistemas de risco elevado do Anexo III (por exemplo biometria, infraestruturas críticas, educação, emprego, migração).
  • 2 de agosto de 2028: sistemas de risco elevado integrados em produtos (Anexo I).

As datas de dezembro de 2027 e agosto de 2028 coincidem com a página da Comissão Europeia, que refere também que alguns requisitos simplificados de que beneficiam as PME foram alargados às pequenas empresas de média capitalização.

À data de 2 de outubro de 2026, a informação oficial consultada não detalha as sanções nem a autoridade nacional competente em Portugal; consulte digital.gov.pt e o texto do Regulamento.

Literacia em inteligência artificial: a regra que já se aplica

Literacia em inteligência artificial é a capacidade de as pessoas que usam estes sistemas perceberem o que fazem, o que não fazem e com que riscos. É o artigo 4.º do Regulamento, e aplica-se desde 2 de fevereiro de 2025.

Segundo a página de perguntas e respostas da Comissão Europeia sobre literacia em IA, atualizada a 27 de julho de 2026, o artigo 4.º, n.º 1, exige que fornecedores e responsáveis pela implantação de sistemas de inteligência artificial tomem medidas para apoiar o desenvolvimento da literacia do seu pessoal e de outras pessoas que operem ou usem esses sistemas em seu nome. A mesma fonte inclui nessas «outras pessoas» prestadores de serviços e contratados.

Segundo a mesma página da Comissão Europeia, o Regulamento (UE) 2026/1744 reformulou este artigo. Em vez de assegurar um nível suficiente de literacia, o texto passa a falar em tomar medidas de apoio ao desenvolvimento, e a Comissão indica que não se exige um nível específico a nenhuma pessoa. A mesma página acrescenta que, nos sistemas de risco elevado, quem os utiliza continua obrigado a assegurar a formação do pessoal para a supervisão humana.

O que isto significa na prática não cabe a um artigo de blogue decidir. Cabe-lhe a si, com um jurista, avaliar o seu caso. O que podemos fazer é descrever o tipo de trabalho que a própria formulação sugere, sem lhe chamar requisito.

Um caso que se resolve sem software

Um registo de uso é uma lista simples, em papel ou folha de cálculo, das ferramentas de inteligência artificial que a empresa usa, para quê e quem as usa. Não é software, não custa nada e ajuda a responder a qualquer pergunta futura, seja de um jurista, de um cliente ou de uma auditoria.

Num exemplo ilustrativo, que não corresponde a nenhum cliente nosso, a lista surpreende: alguém no comercial usa uma ferramenta para redigir propostas, alguém na contabilidade usa outra para resumir documentos, e a gerência não sabe de nenhuma. Antes de pensar em formação, políticas ou fornecedores, saber o que existe já organiza a conversa.

Duas colunas a acrescentar, só se fizerem sentido: que dados da empresa ou de clientes entram em cada ferramenta, e quem formou ou orientou quem a usa. Estas colunas ligam o tema à área Segurança do nosso índice de preparação, porque é aí que se vê quem tem acesso a quê. Em ChatGPT, Copilot ou software à medida comparamos o que cada via implica.

Quer ver em que ponto está a sua empresa, incluindo a Segurança, antes de falar com um jurista? Calcule o seu índice: seis perguntas, resultado de 0 a 100 no ecrã, sem custo.

Transparência: o que a informação oficial diz sobre o artigo 50.º

As obrigações de transparência são regras sobre informar as pessoas de que estão a interagir com um sistema de inteligência artificial ou a ver conteúdo gerado por ele. De acordo com digital.gov.pt, aplicam-se desde 2 de agosto de 2026.

À data de 2 de outubro de 2026, a informação oficial disponível indica ainda que existe um período transitório até 2 de dezembro de 2026 para os fornecedores de sistemas de geração de conteúdos que já estavam no mercado cumprirem a marcação por meios legíveis por máquina. A informação oficial consultada não detalha que obrigações do artigo 50.º recaem sobre os responsáveis pela implantação e quais sobre os fornecedores; consulte digital.gov.pt e o texto do Regulamento.

Onde a inteligência artificial não ajuda neste tema

A inteligência artificial não substitui a leitura do texto legal nem o parecer de um jurista. Também não resolve a parte organizacional: decidir quem pode usar o quê, com que dados e com que cuidados.

  • Perguntar a um assistente o que a lei exige dá respostas plausíveis e por vezes desatualizadas. O calendário do AI Act mudou em julho de 2026; um modelo treinado antes dessa data não o sabe.
  • Software de «conformidade automática» não responde às perguntas que dependem dos factos da empresa. Desconfie de promessas de resolver o AI Act com uma licença.
  • Comprar formação genérica sem saber quem usa o quê é gastar antes de arrumar. O registo de uso vem primeiro.

O que fazemos e o que não fazemos

Onde é que a inteligência artificial vale dinheiro na sua empresa. E onde não vale. Essa é a pergunta do nosso diagnóstico, e o AI Act não a substitui nem a contradiz: é uma moldura que convém conhecer enquanto se decide onde usar estas ferramentas.

Não prestamos aconselhamento jurídico. O índice de preparação mostra, em cerca de 1 minuto, como está a empresa nas seis áreas (Estratégia, Cultura, Dados, Segurança, Tecnologia e Processos), e a Segurança é a que mais se liga a este tema. O diagnóstico, feito no terreno, põe números nas oportunidades e diz também o que se resolve sem software. Calcule o seu índice.

Artigo de Eurico Fertuzinhos, autor dos livros Otimizar Processos e Eficiência Empresarial.

Fontes

Consultadas a 2 de outubro de 2026:

Este artigo resume informação pública disponível à data indicada e não constitui aconselhamento jurídico. O AI Act aplica-se por fases e pode ser complementado por orientações da Comissão Europeia e da legislação nacional. Para decisões sobre a sua empresa, consulte um jurista.

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